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AGÊNCIA CBIC - MP dos Cartórios: veja as mudanças nos prazos dos registros de imóveis

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 13 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

O Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) produziu uma tabela para esclarecer as mudanças nos prazos dos cartórios de registros de imóveis, com uma comparação entre o antes e o depois da publicação da Medida Provisória (MP) Nº 1.085. A norma criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e tem o objetivo de digitalizar o acervo e os serviços de cartórios no Brasil.

Sobre a publicação da MP, o presidente da CBIC, José Carlos Martins, afirmou que o Brasil deu um importante passo na continuidade do projeto de desburocratização do país. “A MP é um grande avanço e o objetivo deve ser sempre facilitar a vida do cidadão. A medida vai para o Congresso e esperamos que os parlamentares compreendam a importância desse projeto e o aprimorem ainda mais, mostrando que um instrumento tão arcaico pode, sim, ser modernizado”, destacou.

De acordo com o presidente do Conjur da CBIC, José Carlos Gama, a MP trouxe vantagens para a sociedade brasileira. “A redução dos prazos foi uma das vantagens trazidas pela MP. Nos próximos dias, vamos apresentar outros pontos favoráveis do texto”, disse.

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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