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VIOLAÇÃO REFLEXA Recurso extraordinário não vale em ação sobre honorários de dativo

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 22 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura


O encaminhamento de um recurso extraordinário sobre o pagamento de honorários advocatícios devidos a dativo em processo criminal foi negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins. Para ele, o tema envolve a aplicação das leis federais 1.060/50 e 8.906/94, o que resultaria em violação reflexa à Constituição, caso ocorra.


No recurso analisado, o estado de Santa Catarina questiona uma decisão da 5ª Turma do STJ que garantiu ao defensor dativo, em casos criminais, o direito aos honorários a serem fixados com base nos valores estabelecidos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil do estado em que o feito foi processado e julgado.


Para Santa Catarina, o entendimento viola dispositivos constitucionais, o que justificaria o recurso extraordinário. O estado alegou que a Fazenda Pública não poderia se submeter a valores definidos pela OAB. Afirmou ainda que os montantes fixados pela OAB-SC são muito altos, sendo, em alguns casos, quase o triplo dos estipulados para defensor dativo pela Ordem em São Paulo.


Humberto Martins lembrou que o STF tem entendimento pacífico no sentido de que eventual violação constitucional nesses casos seria reflexa, pois em primeiro lugar haveria afronta à legislação ordinária, razão pela qual não é cabível o recurso extraordinário. A mesma solução dada ao caso foi aplicada a outras 40 demandas idênticas na vice-presidência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


REsp 1.562.926


Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2017, 21h21

 
 
 

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