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Noticias do STF

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 15 de mar. de 2017
  • 3 min de leitura

ICMS na base de cálculo PIS/Cofins

O STF iniciou na última quinta-feira o julgamento de RE 574.706, com repercussão geral, que discute a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para PIS e Cofins. Após os votos de oito ministros, 5 contra a inclusão, o julgamento foi suspenso e será retomado nessa quarta-feira com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. O resultado deve impactar em, pelo menos, 10 mil processos suspensos nas instâncias de origem e que aguardam a definição do caso.

Vale lembrar que o tema não é novo na Corte. Em 2014, o Supremo finalizou o julgamento de caso semelhante, contudo, sem o apanágio da repercussão geral e que tramitava na Corte há mais de 15 anos. Na ocasião, por maioria, 7 x 2, o plenário entendeu que o ICMS não deveria ser incluído na base de cálculo da Cofins. A decisão, porém, teve efeito somente entre as partes, beneficiando somente a empresa Auto Americano S/A, representada pelo escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

Placar - 2014

Na ocasião do julgamento narrado na migalha anterior, com composição plenária diferente da atual, e com votos proferidos por ministros que já tinham se aposentado, o quadro da votação foi o seguinte:

MinistrosPela nãoinclusão do ICMSPela inclusão do ICMS

Marco Aurélio (relator)x

Cármen Lúciax

Lewandowskix

Ayres Brittox

Celso de Mellox

Cezar Pelusox

Pertencex

Eros Graus x

Gilmar Mendes x

Celso de Mellox

Rosa Weber*

Total72

*A ministra Rosa Weber invocou o art. 134, §2º, do regimento interno da Corte, segundo o qual "não participarão do julgamento os ministros que não tenham assistido ao relatório ou aos debates, salvo quando se derem por esclarecidos", e não votou no caso.

Placar -2017

No caso do julgamento iniciado na semana passada, a votação até o momento está da seguinte forma:

MinistrosPela nãoinclusão do ICMSPela inclusão do ICMS

Cármen Lúciax

Fachin x

Barroso x

Rosax

Fuxx

Toffoli x

Lewandowskix

Gilmar MendesAinda não votou

Marco Auréliox

Celso de MelloAinda não votou

Placar53

Como se pode ver, os ministros que participaram do julgamento anterior e já votaram agora - Cármen Lúcia, Lewandowski e Marco Aurélio - mantiveram o mesmo posicionamento pela não inclusão do ICMS. De modo que, com o placar de 5 a 3, considerando que os coerentes Gilmar Mendes e Celso de Mello vão manter seus posicionamentos, teremos o mesmo resultado. Celso de Mello vota pela não inclusão. Gilmar Mendes pela inclusão. E, com placar apertado, de 6 votos a 4, o plenário declarará que o ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins. Desta vez, com a esperada repercussão geral.

ADC

Na semana passada, a expectativa era de que a ADC 18 fosse chamada para julgamento em conjunto com o RE 574.706, contudo, a ministra Cármen Lúcia esclareceu que ADC não estava liberada para julgamento. Esta ADC foi ajuizada pela AGU em 2007, justamente para tentar reverter o julgamento do RE que era desfavorável ao governo. Na ADC, ajuizada pelo então advogado-Geral da União, hoje ministro Toffoli, a AGU pede que o Supremo declare em conformidade com a Constituição o artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I, da lei 9.718/98, que regulamentou a base de cálculo para apuração dos valores da Cofins e do PIS. Em 2008, uma liminar na ADC suspendeu a tramitação, em todo o Judiciário, dos processos que discutem a questão, até a decisão final da Corte. Em 2009, o ministro Celso de Mello foi sorteado novo relator do caso, em decorrência do falecimento do ministro Menezes Direito.

Fonte Migalhas

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

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