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Dano moral - Queda de idoso

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 23 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

A 4ª turma do STJ, por maioria, negou provimento a agravo interno no qual os autores pretendiam a majoração do valor do dano moral por acidente em escada de condomínio.

O idoso teve múltiplas fraturas após rolar pela escada, quando voltava da padaria com as mãos carregadas de sacolas. Não havia corrimão para se apoiar, embora o valor do condomínio já tivesse sido aumentado justamente para fazer tal melhoria, e ainda o elevador estava quebrado. O idoso faleceu oito meses após o acidente.

O Tribunal de origem majorou a condenação de 1º grau, fixada em R$ 10 mil apenas em benefício do idoso, para R$ 15 mil a ele e outros R$ 5 mil para a esposa e cada uma das duas filhas, considerando o dano moral por ricochete.

Na última semana, o ministro Raul Araújo apresentou voto-vista acompanhando o relator, ministro Luis Felipe Salomão, pela negativa de provimento, ponderando que os valores arbitrados pela Corte de origem são razoáveis, guardando proporcionalidade com o mal afligido aos autores. Ficou vencido no caso apenas o ministro Buzzi, que votou pela majoração da condenação para R$ 80 mil, no total.

Processo: REsp 1.334.237

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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