NOTICIAS CURTAS DO STJ
- MÁRCIO ANTONIO Alves
- 6 de abr. de 2017
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Advertência
Ao rejeitar embargos declaratórios, o ministro Napoleão, do STJ, havia deixado consignado na ementa de seu voto a imposição de multa de 1% sobre o valor da causa em caso de reapresentação de novos declaratórios.
O ministro Og Fernandes ponderou que não era o caso de prestigiar tal item da ementa, que estabelece uma decisão condicionada.
O ministro relator explicou que o intuito era apenas uma "advertência", ainda que a redação "talvez seja infeliz", ao que o ministro Og argumentou: "Simplesmente não deveríamos tratar disso. A sanção decorre da lei.
Essa técnica de elaboração com essa referência que está na lei parece uma censura antecipada a algo incerto e não sabido, que vai depender da compreensão do fato pela parte." Após a observação do ministro Og, os embargos foram simplesmente rejeitados. (EDcl nos EREsp 1.263.750)
Processual
Ministro Salomão pediu vista em dois processos que tratam da incidência da súmula 182, com a seguinte questão: quando o acórdão tem fundamentos autônomos, é necessário que o agravante impugne todos os fundamentos da decisão agravada ou apenas aqueles que são capazes, por si só, de mantê-la?
O ministro Noronha apresentou voto ontem no caso, considerando que a ausência de impugnação específica a um fundamento não inviabiliza o conhecimento do agravo: "O não conhecimento do recurso no que diz respeito a violação das disposições do art. 535 do Código de 1973, que se acolhido teria efeito de levar o acórdão recorrido à nulidade, não prejudica a análise das demais questões, todas impugnadas adequadamente."
Assim, deu provimento aos embargos de divergência para superar o óbice da súmula 182 e determinar o retorno dos autos à 2ª turma para análise das demais questões. (ED em Agravo no REsp 701.404 e 831.326)
FOnte: COm informações - Assessoria de Imprensa do STJ

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