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Justiça nega pedido da Odebrecht contra decisão do TCE

  • Assessoria de Imprensa do TJERJ
  • 25 de abr. de 2017
  • 1 min de leitura

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram, por unanimidade, o pedido do mandado de segurança da construtora Norberto Odebrecht S.A. contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A empresa - que integra o Consórcio Maracanã e fez parte das obras no estádio para a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e a Olimpíada do Rio - pedia a revisão de medidas adotadas pelo TCE para reter verbas da construtora de forma cautelar e alegava não ter sido ouvida no processo.

O Órgão Especial entendeu que cabe a apreciação da Justiça no caso e que o Tribunal de Contas cumpre o papel de fiscalizador, podendo adotar medidas para evitar danos às finanças do estado. O TCE apontou, em auditorias sobre o contrato celebrado em 2010, irregularidades na execução e sobrepreço nas obras do Maracanã em valores que chegam a quase R$ 200 milhões.

Mandado de Segurança nº 0036241-12.2016.8.19.0000

Fonte: Notícia publicada pela

em 25/04/2017 14:11

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

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