top of page

Direitos autorais: Marca Reserva não pode comercializar camisetas com músicas do Tim Maia. Liminar f

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 9 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

A marca Reserva está proibida de comercializar camisetas com frases que reproduzam trechos das músicas de Tim Maia, como "Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa” e "Você e Eu, Eu e Você".

Assim decidiu a 18ª câmara Cível do TJ/RJ ao confirmar liminar que determinou a proibição. Com a decisão, a empresa deve recolher todos os exemplares disponíveis para venda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Uso indevido

A ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer foi ajuizada por Carmelo Maia, filho do cantor. Carmelo alegou que a marca utilizou indevidamente e sem autorização as obras de seu pai.

O pedido de liminar foi deferido pelo juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde ainda deve ser julgado o mérito. A empresa recorreu da liminar, mas, para o desembargador Claúdio dell'Orto, relator do recurso, ficou demonstrada a necessidade de se proteger a obra.

"Demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do agravado, e considerando que o periculum in mora decorre da premente necessidade se proteger a obra literária e evitar prejuízos a direitos autorais, porquanto a empresa almeja a exploração comercial com a venda dos produtos, forçoso reconhecer a presença dos requisitos do artigo 300 do NCPC (Novo Código de Processo Civil), que autorizam a concessão da tutela de urgência."

Assim, negou provimento ao recurso.

  • Processo: 0007357-36.2017.8.19.0000

 
 
 

Comentários


Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon
Modern Architecture

Márcio Antonio Alves

Advocacia

bottom of page