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Seguro de vida é devido mesmo se acidente que vitimou segurado decorreu de embriaguez. Decisão é da

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 12 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

A 3ª turma do STJ desproveu recurso de seguradora que pretendia afastar o pagamento do seguro de vida porque o acidente que vitimou o segurado tinha decorrido de embriaguez.

O relator, ministro Cueva, afirmou no voto proferido nesta quarta-feira, 10, que a situação diverge do seguro de veículo, onde se pode discutir se houve agravamento de risco pela condição de saúde.

“No seguro de vida não, há carta-circular da Susep [Superintendência de Seguros Privados] que deixa claro que não é possível limitar a responsabilidade da seguradora, caso contrário o seguro de vida não vai ser pago nunca.”

A decisão da turma foi unânime em desprover o recurso.

• Processo relacionado: REsp 1.665.701

Fonte: migalhas.com.br - 11/05/2017

 
 
 

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