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PRIMEIRA INFÂNCIA Nefi Cordeiro concede prisão domiciliar a mãe presa com 17kg de maconha

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 16 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

Uma mãe não precisa provar que é indispensável para cuidar de seus filhos para ter direito de cumprir pena em regime domiciliar. Com esse entendimento, baseado no Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), que alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro concedeu Habeas Corpus a uma mulher.

Mãe de um menino de 9 anos, ela foi presa com marido com 17 kg de maconha. Denunciada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, teve a prisão preventiva decretada.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de prisão domiciliar, alegando que não ficou demonstrado que a presença da mãe seja indispensável aos cuidados de seu filho, com 9 anos de idade. Representada pelo advogado Vladimir de Amorim Silveira, ela impetrou novo HC, desta vez no STJ.

Ao analisar o pedido, o ministro Nefi Cordeio concedeu a prisão domiciliar. "Ao contrário do afirmado pelas instâncias ordinárias, não é necessária a comprovação da indispensabilidade da mãe quanto aos cuidados de seu filho", explicou o ministro citando diversos precedentes da corte.

Requisitos diferentes Em abril, ao julgar dois pedidos de prisão domiciliar fundamentados no Estatuto da Primeira Infância, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça diferenciou os requisitos para concessão no caso de pais e mães. Enquanto homens precisam comprovar que são os únicos responsáveis pelos cuidados com o filho, para mulheres o único requisito exigido pela lei é que estejam grávidas ou tenham filhos menores de 12 anos.

HC 397.491

Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2017, 14h43

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

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