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PESQUISA PRONTA STJ divulga julgados sobre natureza salarial do auxílio-alimentação

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 17 de mai. de 2017
  • 2 min de leitura

Estão disponíveis no Pesquisa Pronta julgados sobre natureza salarial do auxílio-alimentação para incidência de contribuição previdenciária, suspensão condicional do processo, leitura superficial ou citação de decisões do Tribunal do Júri e oferecimento de contrarrazões ou juízo de admissibilidade em recursos ordinários em Habeas Corpus.

O material foi liberado nesta segunda-feira (15/5) pelo Superior Tribunal de Justiça. O Pesquisa Pronta é um sistema que permite a pesquisa de acórdãos e jurisprudência sobre diversos temas.

Sobre a natureza salarial do auxílio-alimentação pago em espécie e com habitualidade, o STJ entende que o benefício passa a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Em relação à suspensão condicional do processo, a corte detalha que o ato é um direito público subjetivo do réu e que o magistrado deve, quando presentes os requisitos exigidos em lei, solicitar ao Ministério Público que faça a oferta ou que aplique, por analogia, o disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal.

Já nos julgados envolvendo o Tribunal do Júri, o STJ entende que a simples leitura da decisão de pronúncia no Plenário da corte do colegiado julgador, ou a referência a essa decisão, sem especificar seu conteúdo, não induzem à anulação do julgamento se não forem usadas para fundamentar o pedido de condenação.

Por fim, o STJ tem jurisprudência firmada de que não há revisão no ordenamento jurídico de oferecimento de contrarrazões ou de realização do juízo de admissibilidade nos recursos ordinários em Habeas Corpus. Segundo a corte, ao tratar do tema, a Lei 8.038/90 não faz qualquer menção à necessidade de apresentação da peça processual ou à obrigatoriedade de prolação de decisão que admita o recurso.

De acordo com o artigo 31 da lei, o recurso em Habeas Corpus será distribuído e o Ministério Público terá vista dos autos pelo prazo de dois dias.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2017, 13h19

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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