top of page

RECURSO INADEQUADO Toffoli rejeita reclamação que questiona nomeação de filha por governador

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 17 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação do PMDB questionando a nomeação de Izabela Jatene para a Secretaria Extraordinária dos Municípios Sustentáveis do Pará. A escolha foi feita pelo pai dela e governador do estado, Simão Jatene (PSDB).

Toffoli rejeitou reclamação que questionava nomeação de Izabela Jatene para pasta do governo do Pará, onde seu pai é governador. Fellipe Sampaio/SCO/STF

O partido alegou que o ato, de 24 de abril, afrontou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da Constituição, assim como a Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo. O partido disse ainda que Izabela não teria qualificação técnica para assumir a pasta, na época recém-criada pelo Executivo paraense. Por isso, o PMDB pedia a suspensão da nomeação.

Para o ministro, a reclamação não é o meio processual adequado para analisar esse tipo de caso. “A reclamação não é instrumento processual adequado para inaugurar, na via jurisdicional, o debate acerca da existência de ‘fraude à lei’ pelos envolvidos na nomeação para cargos políticos da estrutura do Poder Executivo do Estado do Pará, no caso concreto, não possuindo a função primária de resolver conflitos subjetivos.”

Toffoli afirmou ainda que a aplicação da súmula, em casos que envolvam ocupantes de cargos políticos, possui particularidades que devem ser observadas pelo juízo competente na análise das provas dos autos, o que não pode ser feito pelo STF pela “via excepcional” da reclamação.

Rcl 26.969

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2017, 20h06

 
 
 

Comentários


Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon
Modern Architecture

Márcio Antonio Alves

Advocacia

bottom of page