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Saúde

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 25 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

A 1ª seção do STJ decidiu ontem em questão de ordem modificar o tema de recurso repetitivo que tratava da obrigatoriedade do Estado fornecer medicamentos não contemplados na portaria 2.982/09, do Ministério da Saúde.

Por sugestão do relator, ministro Benedito Gonçalves, o colegiado decidirá acerca da obrigatoriedade do Poder Público em fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.

A seção também acolheu questão de ordem para permitir às instâncias inferiores que apreciem medidas de urgências nesses casos, sem necessidade de aguardar a decisão de mérito do Tribunal.

  • Processo relacionado: REsp 1.657.156

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

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