Saúde
- MÁRCIO ANTONIO Alves
- 25 de mai. de 2017
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A 1ª seção do STJ decidiu ontem em questão de ordem modificar o tema de recurso repetitivo que tratava da obrigatoriedade do Estado fornecer medicamentos não contemplados na portaria 2.982/09, do Ministério da Saúde.
Por sugestão do relator, ministro Benedito Gonçalves, o colegiado decidirá acerca da obrigatoriedade do Poder Público em fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
A seção também acolheu questão de ordem para permitir às instâncias inferiores que apreciem medidas de urgências nesses casos, sem necessidade de aguardar a decisão de mérito do Tribunal.
Processo relacionado: REsp 1.657.156
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