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Guarda municipal - Greve

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 26 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

O STF negou provimento a recurso com repercussão geral que defendia a competência da JT para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. A maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública. (RE 846.854)

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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