Guarda municipal - Greve
- MÁRCIO ANTONIO Alves
- 26 de mai. de 2017
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O STF negou provimento a recurso com repercussão geral que defendia a competência da JT para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. A maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública. (RE 846.854)
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