Publicidade infantil
- MÁRCIO ANTONIO Alves
- 26 de mai. de 2017
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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou a manutenção da redação original do art. 37 do CDC, retirando do texto o 4º parágrafo apresentado pelo relator do PL 3.515/15. A alteração foi combatida pelo Instituto Alana em campanha intitulada "Já é consenso! Criança precisa de proteção", ao considerar que a inclusão do referido parágrafo tornaria confuso o entendimento sobre a abusividade de publicidades dirigidas ao público infantil.
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