Justiça do Trabalho Perícia em processo do trabalho independe de depósito prévio de honorários peric
- MÁRCIO ANTONIO Alves
- 30 de mai. de 2017
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A SDI – 2 do TST cassou decisão que exigia depósito prévio dos honorários periciais para realização da perícia.
O colegiado seguiu à unanimidade o voto do relator, ministro Barros Levenhagen, que classificou a exigência prévia de ilegal, com referência expressa à OJ nº 98 do TST, dada sua incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível MS visando a realização da perícia independentemente do depósito.
Assim, reformou o acórdão recorrido para conceder a segurança, ficando o recorrente autorizado a pleitear a restituição do que recolheu a título

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