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Justiça do Trabalho Perícia em processo do trabalho independe de depósito prévio de honorários peric

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 30 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

A SDI – 2 do TST cassou decisão que exigia depósito prévio dos honorários periciais para realização da perícia.

O colegiado seguiu à unanimidade o voto do relator, ministro Barros Levenhagen, que classificou a exigência prévia de ilegal, com referência expressa à OJ nº 98 do TST, dada sua incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível MS visando a realização da perícia independentemente do depósito.

Assim, reformou o acórdão recorrido para conceder a segurança, ficando o recorrente autorizado a pleitear a restituição do que recolheu a título

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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