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Motorista de ônibus urbano vai receber adicional de insalubridade pela exposição à vibração

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 31 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Cuiabá Ltda. Ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio a um motorista de ônibus coletivo urbano pela exposição à vibração em nível prejudicial à sua saúde durante o trabalho.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia absolvido a empresa do pagamento do adicional de insalubridade, afirmando que a perícia não revelou as condições reais de trabalho do motorista. Diferentemente do entendimento regional, o relator do recurso do motorista para o TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, deu provimento ao recurso do empregado para restabelecer a sentença que deferiu o adicional.

Para o relator, a insalubridade está devidamente caracterizada no caso, uma vez que o empregado trabalhava submetido a patamar de vibração que implica riscos potenciais à sua saúde. Ele afirmou que de acordo a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego é possível afirmar que os efeitos da vibração apenas não causam danos à saúde do trabalhador “se os índices apurados estiverem compreendidos na categoria A a que se refere a norma ISO 2631, traduzindo efeitos que ainda não foram objetivamente documentados”.

Como o motorista trabalhava submetido a vibração de 0,79m/s2, que se situa na região B do gráfico constante da ISO 2.631, o relator considerou devido o pagamento de adicional em grau médio. A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-11184-65.2014.5.03.0094

Fonte: TST

 
 
 

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