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Comprovação de feriado O STJ vai decidir se permitirá a comprovação de feriado local na interposição

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 8 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

De um lado o relator, ministro Raul Araújo, que defende "uma interpretação sistemática e em harmonia com o princípio da primazia da solução de mérito consagrada no NCPC"; ou seja, para S. Exa., o caso é "da possibilidade da parte que interpôs recurso tempestivo comprovar que o é". O processo estava com vista para a ministra Nancy, que divergiu ontem do relator, por considerar que deixar de juntar o documento relativo à comprovação do feriado local na interposição do recurso importa em vício que não poderá ser sanado no agravo: "Se a lei fixa um tempo legal expresso, não se pode fazer interpretação extensiva ou analógica e muito menos invocar princípios gerais." Os ministros Noronha e Og se manifestaram a favor da tese do relator, enquanto o ministro Salomão ponderou que era o caso de serem "taxativos". Acontece, porém, que o quórum estava baixo, ausentes quatro ministros. Então, a presidente Laurita cancelou o pregão, e o julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Nancy.

 
 
 

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