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ALÍVIO FINANCEIRO Pezão sanciona lei que formaliza adesão do Rio a regime de recuperação fiscal

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 12 de jun. de 2017
  • 2 min de leitura

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), sancionou nesta segunda-feira (12/6) a Lei 7.629/2017, que autoriza o governo a aderir ao Plano de Recuperação Fiscal junto à União e, assim, receber ajuda financeira do governo federal.

Pezão acredita que adesão ao regime de recuperação ajudará Rio a se reerguer.

O plano de recuperação fiscal do Rio foi aprovado na semana passada. Os parlamentares incluíram, por meio de emendas à lei, trechos que garantem os direitos adquiridos dos servidores estaduais, como triênios e licenças prêmio, e que autorizam a convocação de candidatos aprovados em concursos já promovidos. Pezão vetou a liberação para a discussão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde e a inclusão da obrigação de convocar servidores concursados para a Polícia Civil.

Segundo o governo Pezão, a ajuda federal vai trazer alívio ao caixa estadual de R$ 62 bilhões e possibilitar o pagamento de salários atrasados dos servidores públicos estaduais. Pelo texto da Lei Complementar 159/17, aprovada no Congresso Nacional em maio, a dívida do estado com a União fica suspensa por três anos, e os pagamentos serão retomados gradativamente por igual período. Os bloqueios de contas do estado também devem cessar.

Pezão também sancionou a lei que altera a concessão de pensões do funcionalismo público e a que amplia o prazo de calamidade pública no estado até o fim de 2018. Antes, o prazo da calamidade vigoraria até o fim de 2017. Durante a vigência do estado de calamidade, as áreas de saúde, educação, assistência social e ciência e tecnologia terão prioridade na alocação de recursos, bem como o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas.

O governador vetou artigos incluídos por emendas parlamentares que determinavam a convocação de papiloscopistas aprovados no concurso de 2014 da Polícia Civil e de soldados da Polícia Militar, também aprovados em 2014.

Devido ao reconhecimento do estado de calamidade, o Executivo não precisará atender, temporariamente, aos limites de endividamento e gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vetou quatro emendas sobre a concessão de pensões. Ficou garantida a concessão de pensão em dobro para beneficiários de agentes de Segurança mortos em serviço. Pezão vetou a emenda que mantinha o pagamento a servidores militares em caso de exclusão dos quadros. Com informações da Agência Brasil.

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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