top of page

Direito Público Auxílio de quebra de caixa tem incidência de contribuição previdenciária Decisão é

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 12 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

Por maioria de votos, a 1ª seção do STJ definiu que há incidência de contribuição previdenciária sobre o pagamento de auxílio de quebra de caixa. A decisão foi a partir do voto divergente do ministro Og Fernandes.

Natureza salarial

No voto divergente, proferido em sessão de março, o ministro Og Fernandes assentou a natureza salarial do auxílio, o que geraria o pagamento da contribuição previdenciária.

A ministra Assusete Magalhães, autora do voto paradigma citado pela Fazenda, afirmou que se baseou em precedentes unânimes da 2ª turma, e que tal posicionamento coincide com a orientação do TST, via súmula 247, a qual dispõe:

“QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.”

Ficaram vencidos o relator Mauro Campbell e a ministra Regina Helena, para quem o auxílio tem natureza indenizatória.

  • Processo relacionado: EREsp 1.467.095

 
 
 

Comentários


Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon
Modern Architecture

Márcio Antonio Alves

Advocacia

bottom of page