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OPERAÇÃO INCONSTITUCIONAL Janot pede que STF suspenda privatização de empresa de saneamento do Rio

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 20 de jun. de 2017
  • 2 min de leitura

Privatizar empresa pública não é, por si, ato proibido pela Constituição. No entanto, promover tal operação para obter verbas para pagar salários de servidores é prática vedada pelo artigo 167, III e X, da Carta Magna, e viola os princípios constitucionais da economicidade (artigo 70) e da eficiência (artigo 37).

Para Janot, privatização da Cedae para pagar salários de servidores viola princípios da economicidade e eficiência.

Com base nesse entendimento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso que aceite pedido do Psol e da Rede Sustentabilidade e conceda liminar para proibir o governo do Rio de Janeiro de vender a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

Em março, foi promulgada a Lei estadual 7.529/2017. A norma autorizou o governo do estado a vender a Cedae e, enquanto isso não é feito, a tomar empréstimo de até R$ 3,5 bilhões, dando as ações da empresa como garantia. A privatização da Cedae foi uma exigência do governo federal para aprovar um plano de ajuda financeira ao estado fluminense, que vem passando por uma severa crise econômica.

O Psol e a Rede Sustentabilidade moveram, no fim de março, ação direta de inconstitucionalidade contra Lei estadual 7.529/2017. De acordo com os partidos, a norma possui inconstitucionalidade material e formal. Aquele vício, segundo as legendas, está no fato de a Constituição proibir que entes da federação tomem empréstimos para arcar com despesas com funcionários (artigo 167, III e X). Já este diz respeito à violação do devido processo legislativo para aprovar a lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Em defesa da norma, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), admitiu que a venda da Cedae viola as regras de equilíbrio fiscal, mas argumentou que essas normas pesam menos do que os direitos da população à saúde, à educação e à segurança públicas, e dos servidores a receberem sua remuneração.

Rodrigo Janot, porém, afirmou que a interpretação de Pezão não deve prevalecer. Em seu parecer, o procurador-geral declarou que “a situação crítica do Estado do Rio de Janeiro não pode ser pretexto para desconsiderar as normas mais relevantes do ordenamento jurídico”. “Aliás, o desrespeito às leis é uma das causas principais da própria crise a que o estado chegou”, disse o chefe do Ministério Público Federal.

Segundo Janot, os incisos III e X do artigo 167 da Constituição proíbem privatizar uma companhia pública para obter recursos para pagar despesas correntes da administração. E o “estado de calamidade financeira” decretado no Rio e o fato de a venda da Cedae ter sido prevista em termo de compromisso firmado entre a União e o estado fluminense não justificam a mitigação de normas constitucionais, avaliou o PGR.

ADI 5.863

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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