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PASSA E REPASSA Marco Aurélio pede que Cármen diga quem redigirá acórdão da execução provisória

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 20 de jun. de 2017
  • 2 min de leitura

O ministro Marco Aurélio pediu que a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, defina quem redigirá o acórdão da liminar que confirmou a possibilidade da execução da prisão depois da decisão de segunda instância. Segundo o ministro, deveria ter sido indicado um novo redator na declaração do resultado do julgamento, que aconteceu no dia 5 de outubro. Como isso não aconteceu, “o processo encontra-se parado”, escreveu o vice-decano, em despacho da sexta-feira (16/6).

Vencido na discussão da cautelar, Marco Aurélio não pode redigir acórdão de decisão que confirmou possibilidade da prisão depois da decisão de segundo grau.

Marco Aurélio ficou vencido na discussão da cautelar. Ele havia votado para conceder o pedido: declarar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que veda a execução da prisão antes do trânsito em julgado. Venceu o ministro Luiz Edson Fachin, primeiro a discordar do relator.

O despacho de Marco Aurélio aconteceu depois que o ministro, ao receber os autos do processo no gabinete, os enviou à Secretaria Judiciária para que enviasse ao redator do acórdão, mas os recebeu de volta. Segundo Marco Aurélio, deveria ser aplicado o parágrafo 3º do artigo 135 do Regimento Interno do STF, segundo o qual, quando o relator fica vencido, o responsável pelo acórdão é o autor do primeiro voto divergente.

Mas isso não ficou descrito na declaração de resultado do julgamento de outubro: “O Tribunal, por maioria, indeferiu a cautelar, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, e, em parte, o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia”.

Portanto, não ficou definido quem saiu vencedor nem quem seria o redator do acórdão. Apenas diz que o resultado se deu por maioria e quem ficou vencido. Marco Aurélio, relator, não pode redigir um acórdão em que ficou vencido, mas continua relator do caso, já que o mérito ainda não foi julgado. O despacho da sexta é para que a ministra Cármen decida quem escreverá o acórdão e a ementa da cautelar decidida no dia 5 de outubro.

ADC 43 ADC 44

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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