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Recuperação judicial de empresa não impede homologação de sentença estrangeira Decisão é da Corte E

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 21 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

A Corte Especial do STJ, ao homologar sentença estrangeira na tarde desta quarta-feira, 21, assentou que o fato de empresa brasileira estar em recuperação judicial não obsta a homologação.

O entendimento acompanhado à unanimidade foi o do relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacando que a lei de recuperação judicial nada tem a ver com o momento da homologação da sentença, e portanto não interfere na formação da decisão judicial.

"O processo de homologação de sentença estrangeira tem natureza constitutiva, destinando-se a viabilizar a eficácia jurídica de provimento jurisdicional alienígena no território nacional, de modo que essa decisão possa vir aqui ser executada. É portanto pressuposto lógico da execução da decisão estrangeira, não se confundindo com o próprio feito executivo, o qual será instalado posteriormente, se for o caso, e em conformidade com a legislação pátria."

Assim, concluiu o relator, não há óbice à homologação, uma vez que se está em fase antecedente à execução.

  • Processo relacionado: SEC 14.408

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

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