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TJ do Rio pode usar a mediação na negociação da Oi com pequenos credores

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 1 de set. de 2017
  • 3 min de leitura

Os mais de 60 mil pequenos credores da Oi, empresa de telefonia em recuperação judicial no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, poderão negociar parte dos seus créditos no processo de mediação, sem abrir mão do seu direito de votar ou ser representado legalmente na Assembleia Geral dos Credores (AGC). A medida foi resultado de uma decisão dos desembargadores da 8ª Câmara Cível, que julgaram, numa única sessão na última terça-feira, cinco recursos de um grupo de credores maiores, composto por instituições financeiras, estatais e privadas. O resultado do julgamento foi obtido por maioria dos votos. Dos cinco integrantes da Câmara, três seguiram o voto da relatora dos processos, desembargadora Mônica Maria Di Piero, que negou provimento a três processos e parcial provimento aos demais.

Em síntese, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o Banco Itaú, e o BNP Paribas, juntamente com outras instituições, recorreram contra a decisão do juízo da 7ª Vara Empresarial do TJ do Rio, que propôs a mediação para credores menores poderem receber um adiantamento dos seus créditos no valor de R$ 50 mil. De acordo com a decisão do juízo, a antecipação não importa em restrições que venham prejudicar o direito dos que aderirem ao processo. Assim, esses credores permanecem com direito a valores que excederem o limite de R$ 50 mil e de voto pessoal ou mediante o seu representante legal na AGC.

Renúncia Ao recorrer da decisão, as empresas questionaram a possibilidade de o juízo da 7ª Vara Empresarial exercer um controle prévio de legalidade, traçando parâmetros a serem seguidos pelos credores e as empresas recuperandas, antes mesmo de iniciado o procedimento de mediação. Elas defenderam, ainda, o fato de que pequenos credores, que tivessem créditos superiores a R$ 50 mil, renunciariam ao valor excedido se aderissem à negociação. Ao aceitarem os termos da negociação, eles também renunciariam ao direito de participarem da AGC e transmitiriam os poderes para votação a um mandatário, que os representaria. As empresas não se insurgiram contra o procedimento da mediação, mas a relatora do processo, em seu voto, rejeitou a imposição de um controle prévio no ato de negociar entre credores e a Oi. Ela observou que a mediação não é uma solução pronta e a atuação do juiz se restringe à verificação se os interesses das partes desrespeitam ou extrapolam os limites da lei. Acrescentou que a mediação pressupõe que as partes tenham boa oportunidade de, no curso do processo, negociar e eventualmente transacionar acerca das condições e dos valores de pagamento do crédito em discussão. Assim, o julgador não tem como antecipar as soluções que serão alcançadas pelas partes. A 8ª Câmara Cível rejeitou os recursos do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES). Ao Banco Itaú e ao BNP Paribas, que encabeçava outras instituições, foi dado parcial provimento ao recurso, estipulando que os credores que aderirem à mediação possam participar pessoalmente ou por representação por meio de seus mandatários livremente escolhidos, sem imposição pelas recuperandas de predeterminação de seu voto. Assim, esses credores poderão manifestar sua própria vontade a favor ou contra o plano de recuperação.

Anatel

A desembargadora Mônica Di Piero foi também relatora de outra ação com referência ao processo de recuperação da Oi e julgada na mesma sessão da 8ª Câmara Cível. Esse Agravo de Instrumento, interposto pela Anatel, não questionava o procedimento da mediação. O recurso da agência reguladora tratava do fato de participar ou não do concurso de credores. Por unanimidade, os desembargadores decidiram, por unanimidade, que as multas da Anatel não integrarão o rateio.

Processos: 0018325-28.2017.8.19.0000 (BB); 0018882-15.2017.0000 (CEF); 0017885-32.2017.8.19.0000 (BNDES); 0019043-25.2017.8.19.0000 ( Itaú Unibanco); 0018957-54.2017.8.19.0000 (BNP Paribas); 0043065-84.2016.8.19.0000 (Anatel)

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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