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TJERJ: Grupo Lance! tem 60 dias para apresentar plano de recuperação judicial

  • Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa
  • 4 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio, determinou que o grupo responsável pela publicação do jornal esportivo “Lance!” apresente, em 60 dias, o plano de recuperação judicial da empresa. O pedido de recuperação foi aceito pelo juiz no dia 17 de agosto, e inclui as empresas Areté Editorial S.A., Lance Imobiliária e Lance Mídia Digital S.A..

Na decisão foi nomeado o escritório Abreu Gomes Advogados para atuar como administrador judicial, que deverá compor uma equipe interdisciplinar para elaborar, no prazo de 15 dias, relatório de toda a atividade desempenhada pelo grupo, visando demonstrar ao juízo e aos credores a verdadeira realidade econômico-financeira das empresas.

O magistrado também determinou que as três empresas acrescentem após seu nome a expressão “em recuperação judicial”, assim como a suspensão de todas as ações e execuções contra elas, pelo prazo de 180 dias, período máximo e improrrogável para análise do plano apresentado pelo grupo.

Com o processo de Recuperação Judicial, o Grupo Lance! acredita que poderá garantir a manutenção de aproximadamente 110 empregos diretos, divididos entre as edições do Rio de Janeiro e São Paulo.

Processo nº 0204810-36.2017.8.19.0001

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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