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Enunciados – Congressos Notariais Brasileiros. XXII Congresso Notarial Brasileiro - João Pessoa (PB)

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 13 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

Enunciados – Congressos Notariais Brasileiros

XXII Congresso Notarial Brasileiro - João Pessoa (PB) Enunciado 1 A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial tem conteúdo econômico. Enunciado 3 A filiação socioafetiva pode ser reconhecida por escritura pública, presentes o pai ou mãe reconhecedor e o filho reconhecido. Este reconhecimento também poderá ser feito pela unanimidade dos herdeiros daquele que a poderia ter reconhecido em vida, mas o inventário só pode ser lavrado após a sua averbação no registro civil das pessoas naturais. Enunciado 3 É possível a nomeação de inventariante para todos os atos preparatórios à realização do inventário, inclusive o levantamento de valores para pagamento de tributos e emolumentos. Com base neste documento, as instituições financeiras poderão debitar os valores da conta corrente do falecido para permitir a quitação dos tributos do autor da herança e incidentes sobre a sucessão. Enunciado 4 A recomendação do CNJ aos tabeliães para que se abstenham de lavrar escrituras de convivência entre mais de duas pessoas não impede a lavratura das escrituras declaratórias de união poliafetiva em respeito à independência jurídica do tabelião.

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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