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JURISPRUDÊNCIA EM TESES STJ divulga entendimentos sobre juizados especiais criminais

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 14 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta terça-feira (14/11) a edição 93 do Jurisprudência em Teses, que trata dos juizados especiais criminais.

Uma das teses considera que a impetração ou o exame de Habeas Corpus não é inviabilizado na hipótese em que o paciente aceita o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, tendo em vista a possibilidade de ser retomado o curso da ação penal, caso as condições impostas sejam descumpridas. O tema foi analisado no HC 402.718, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, na 5ª Turma.

Outra tese estabelece que, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, a transação não significa reconhecimento de culpa ou de responsabilidade civil, bem como não possui natureza jurídica de condenação criminal e não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes. A tese foi discutida na 3ª Turma, no REsp 1.327.897, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2017, 17h17

 
 
 

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