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QUESTÃO DELICADA Supremo só vai julgar em 2018 se polícia pode firmar delação premiada

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 14 de dez. de 2017
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal adiou para 2018 a continuação de julgamento que vai liberar ou proibir delegados de fechar acordos de colaboração premiada. O item era o primeiro da pauta do Plenário desta quinta-feira (14/12), mas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, pediu a suspensão até a volta dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República, sob o fundamento de que aplicar um trecho da Lei de Organização Criminosa (12.850/2013) enfraqueceria a atribuição exclusiva do Ministério Público de oferecer denúncia contra criminosos e permitiria à polícia prometer benefícios que não poderá honrar, por não ter a titularidade do direito.

A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente pode ser tomada se pelo menos oito ministros estiverem presentes na sessão. Apesar de nove estarem presentes nesta tarde, o julgamento de uma ADI requer ainda a manifestação de ao menos seis ministros no mesmo sentido.

Embora já tenham sido proferidos seis votos a favor de manter esse poder à polícia, Marco Aurélio justificou que, em tese, o quórum atual poderia levar a um placar de quatro votos a cinco. Lewandowski afastou-se com licença médica desde que sofreu uma queda, e Gilmar Mendes está em viagem cumprindo agenda pelo Tribunal Superior Eleitoral, do qual é presidente.

O relator disse que o interesse da sociedade brasileira sobre o tema exige que o pronunciamento da corte ocorra com a presença de todos os integrantes. A corte concordou com a sugestão.

Segundo o voto do relator, não faria sentido proibir o delegado de fazer os acordos, já que ele é o titular do inquérito policial e, portanto, das investigações.

Até o momento, também votaram a favor da lei os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. A maioria entende que as polícias podem fechar acordos de delação, mas discordam quanto aos limites a serem estabelecidos.

O ministro Edson Fachin abriu divergência e votou nesta quarta-feira (13/12) contra a autorização, por entender que a polícia não poderia figurar como parte em um acordo.

ADI 5.508

Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2017, 17h21

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

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