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STF determina transferência de travesti para presídio feminino Ministro Luís Roberto Barroso determi

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 20 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

Na última segunda-feira (19/02), o Ministro Luís Roberto Barroso, ao analisar um caso envolvendo uma travesti confinada em uma cela com mais 31 homens, determinou pela sua imediata transferência, ao passo que seu devido lugar seria em uma penitenciária feminina.

A defesa apontou que ela sofria diversas e constantes perturbações psicológicas e corporais e que a sua realocação estaria em consonância com o princípio norteador da dignidade da pessoa humana.

Uma das linhas argumentativas invocadas pelo Ministro, refere-se a uma resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, segundo a qual as travestis presas têm o direito de ser chamadas pelo nome social.

Nessa toada, as travestis também devem ficar em espaços de vivência específicos para garantir a segurança delas em razão da especial vulnerabilidade. Indo além, ressaltou a importância da existência da resolucao de 2014 da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo que define que as travestis poderão:

usar peças íntimas conforme o gênero; manter o cabelo na altura dos ombros; e ter acesso a ala ou cela específica de modo a garantir sua dignidade, individualidade e adequado alojamento.

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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