Acordo TrabalhistaDireito do TrabalhoReforma Trabalhista Validação de acordo entre patrão e ex-empre
- Costa & Vicentin Advogados
- 8 de mar. de 2018
- 2 min de leitura
Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) em novembro passado, surgiu a possibilidade de as partes (empregado e empregador) formalizarem acordo extrajudicial para o pagamento de verbas trabalhistas com posterior homologação pelo Juiz do Trabalho.
Tal é feito como base nos artigos 855-B e 855-E da CLT, os quais permitem que as partes façam acordo fora do Juízo e, posteriormente, o apresente através de petição assinada por advogados de ambas as partes, para homologação em uma das varas do trabalho.
Tal procedimento traz maior segurança jurídica para as partes, já que, como se sabe, não é raro o empregador ser surpreendido com uma ação trabalhista após pagar todo o acertado com o empregado na rescisão contratual.
Por outro lado, havendo a homologação do acordo extrajudicial, a quitação é global e não há mais possibilidade de entrar com ação trabalhista posterior.
E, foi justamente pensando em casos como este que a Reforma Trabalhista trouxe esta nova dinâmica e, portanto, a possibilidade de legalização dos acordos realizados entre patrão e ex-empregado fora do âmbito judicial.
Contudo, deve se ter em mente que os valores acertados deverão guardar proporção com a relação jurídica havida entre as partes, bem assim com as verbas efetivamente devidas, a fim de se evitar eventual decretação de ilegalidade pelo Juízo e conseqüente não homologação da transação.
Uma vez atendidos tais requisitos e estando as partes de comum acordo, o trâmite será:
(i) habilitação dos advogados das partes no sistema PJE;
(ii) protocolo de petição inicial contendo os termos do acordo, o que inclui forma de pagamento, multa em caso de inadimplemento, recolhimentos previdenciários e fiscais se for o caso, responsabilidade pelo recolhimento das custas de 2% sobre o valor do acordo etc;
(iii) designação de audiência para homologação da avença a depender da complexidade do caso, conforme entendimento do Cejusc ou do Juiz.
Nos casos que se faça necessária a liberação de FGTS e Seguro Desemprego tal deverá ser providenciado pelo próprio empregador, vez que os Juízes do Trabalho não o farão por meio da expedição de alvarás nesses acordos.
* - Advogadas especializadas em Direito do Trabalho, com atuação eficaz no patrocínio de empregados e empregadores desde 2007, ambas em constante atualização das questões que envolvem a área trabalhista, realizando cursos, participando de eventos e atuando diariamente na Justiça do Trabalho.
Comentários