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TJ/SP: Condomínios não podem restringir acesso à praia Município de Guarujá apresentou denúncias fei

  • EBRADI
  • 20 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

Na última terça-feira (13/03), a 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a decisão proferida pelo juízo “a quo”, reafirmando que as praias são bens públicos de uso comum do povo, não podendo haver qualquer forma de restrição de seu acesso por parte de particulares.

Dessa forma, fora mantida a condenação dos Condomínios da praia de Sorocotuba, localizadas no Guarujá/SP.

A condenação determinava a retirada de todos e quaisquer obstáculos que limitem ou restrinjam o acesso à praia e às vias públicas, como cancelas, portarias, correntes, placas de proibição de acesso, e o exercício de atividade fiscalizatória, no que não se inclui a retirada de meros abrigos conhecidos como "guaritas", desde que tais construções não se constituam em limitação ou vedação ao acesso.

Da mesma forma, a proibição de criação de qualquer tipo de restrição ou embaraço em relação ao acesso ou entrada da coletividade na praia e nas vias públicas do loteamento.

A título de curiosidade, a ação foi ajuizada pelo Município de Guarujá. O Município apresentou denúncias feitas por cidadãos que afirmaram que os condomínios dificultavam o acesso à praia local.

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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