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COBRANÇA INDEVIDA Prazo para contestar cobrança de luz indevida é de dez anos

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 21 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura

Consumidores de todo o país têm até dez anos, a partir da data da fatura, para requisitar às distribuidoras de energia elétrica a devolução de valores que tenham sido cobrados a mais por erro das empresas. Uma liminar da Justiça Federal em São Paulo suspendeu o trecho de uma norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que reduziu para três anos o prazo prescricional para a devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente a maior pelas companhias.

A decisão reconhece a vigência do prazo de dez anos fixado pelo artigo 205 do Código Civil. A Aneel, por sua vez, não reconhecia a aplicação deste dispositivo legal. A regra que limitava o prazo em três anos era prevista no artigo 113, inciso II, da Resolução 414/2010 da agência, cujo teor a decisão judicial acaba de suspender.

A liminar foi expedida pela 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, onde tramita a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 5024153-93.2018.4.03.6100

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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