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INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA STJ divulga teses sobre espelhamento do WhatsApp e levantamento da cu

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 2 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 640 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

O primeiro é de relatoria da ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a 6ª Turma concluiu que é inaplicável a analogia entre interceptação telefônica e espelhamento, por meio do WhatsApp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp.

Já o outro destaque é da 3ª Turma, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Também em decisão unânime, o colegiado entendeu que o rol do artigo 756, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, acerca dos possíveis legitimados para a ação de levantamento da curatela, não é taxativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2019, 13h45

 
 
 

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