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ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS STJ divulga jurisprudência sobre cadastro de passagem e factoring

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 13 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 641 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

No primeiro deles, por maioria, a 3ª Turma concluiu que é lícita a manutenção do banco de dados conhecido como "cadastro de passagem" ou "cadastro de consultas anteriores", desde que subordinado às exigências previstas no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O relator da matéria foi o ministro Villas Bôas Cueva.

No outro julgado, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, a 3ª Turma decidiu por unanimidade que empresas em processo de recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring sem autorização judicial prévia.

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Veja as teses desta edição do informativo:

REsp 1.726.270-BA - 3ª Turma

É lícita a manutenção do banco de dados conhecido como "cadastro de passagem" ou "cadastro de consultas anteriores", desde que subordinado às exigências previstas no artigo 43 do CDC.

REsp 1.737.412-SE - 3ª Turma O descumprimento de normas municipais e federais que estabelecem parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias, gerando a perda do tempo útil do consumidor, é capaz de configurar dano moral de natureza coletiva.

REsp 1.783.068-SP - 3ª Turma Empresas em processo de recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring sem prévia autorização judicial.

REsp 1.778.910-SP - 4ª Turma É necessária a produção de prova técnica para se concluir pela existência de concorrência desleal decorrente da utilização indevida do conjunto-imagem (trade dress) de produto.

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2019, 14h23

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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