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Juiz federal considera válida citação de parte feita pelo WhatsApp

  • por Dias e Amaral Advogados
  • 5 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

A citação realizada pelo aplicativo de celular Whatsapp ocorreu em um processo que tem como parte autora a Caixa Econômica Federal.

O juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, Jesus Crisóstomo de Almeida, considerou válida a citação realizada pelo aplicativo de celular Whatsapp em um processo que tem como parte autora a Caixa Econômica Federal.

Trata-se de uma ação monitória, em que o réu firmou contrato de relacionamento, abertura de contas e adesão a produtos e serviços – pessoa física e CDC – Crédito Direto com Caixa.

De acordo com a sentença, o réu não efetivou o pagamento da dívida na data estabelecida e foi citado pelo Oficial de Justiça, por meio do Whatsapp, mas não comprovou o pagamento e nem opôs embargos.

O juiz considerou, ainda, a certidão do Oficial de Justiça afirmando que o réu teve conhecimento da citação, tendo recebido, inclusive, a contrafé.

Segundo o magistrado, o ato citatório, portanto, deve ser preservado. Com isso, converteu o mandado inicial em Mandado Executivo Judicial e condenou o réu ao pagamento das custas judiciais.

Link do artigo http://bit.ly/2G2Qk4d

http://www.diaseamaral.adv.br/blog/108/juiz-federal-considera-valida-citacao-de-parte-feita-pelo-whatsapp/

 
 
 

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