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DISCUSSÃO VIRTUAL Intimação sem data específica do julgamento não é nula, decide Supremo

  • Por Gabriela Coelho
  • 6 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

ntimação que não fala em data específica para julgamento não é nula. A tese foi firmada em julgamento virtual pelo Supremo Tribunal Federal no dia 12 de abril.

No recurso, o Banestado contestava um julgamento de que saiu derrotado que foi levado ao Plenário em lista, sem a participação de seus advogados. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, negou o pedido e determinou que os embargos fossem julgados de forma virtual, sem ser levado ao Plenário físico. Essa decisão motivou nova reclamação do Banestado, para quem a intimação de que o caso vai ter julgamento virtual é insuficiente para informar a defesa, que deve saber quando o processo será julgado.

Prevaleceu entendimento do relator. Para Fachin, a ausência de intimação das partes quanto à data específica do julgamento não implica sua nulidade. No entendimento dele, a inclusão dos processos em lista faz parte dos poderes do relator, descritos no artigo 21 do Regimento Interno do Supremo. E quem tem de se preocupar com saber a data do julgamento são as partes, e não o tribunal.

Clique aqui para ler o acórdão. RE 577.494

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2019, 18h20

 
 
 

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