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DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Atraso na entrega de imóvel comprado para investir não gera dano moral, d

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 20 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

O atraso na entrega de um imóvel comprado para investimento configura mero descumprimento contratual e não gera dano moral. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher recurso de uma construtora para excluir a condenação por atraso na entrega de imóvel.

De acordo com o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o colegiado já definiu, em outros casos, que os danos morais por atraso só são configurados em situações excepcionais, que devem ser comprovadas pelos compradores.

No caso julgado, o atraso da incorporadora foi de 17 meses. Na ação, o comprador afirmou que o atraso dificultou seu aproveitamento da “alta rentabilidade de seu investimento imobiliário”.

O ministro afirmou que, conforme jurisprudência do STJ, a indenização por lucros cessantes é devida, mas não a compensação por danos morais, já que o imóvel não foi adquirido para moradia.

"Ora, a perda da oportunidade de obter frutos de um investimento é dano exclusivamente material, a ser reparado mediante indenização por lucros cessantes (já incluída na condenação), não havendo falar, portanto, em dano moral", disse Sanseverino. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.796.760

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2019, 17h35

 
 
 

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