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OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA CVM suspende registros de companhias abertas que não prestaram informações

  • Sérgio Rodas
  • 11 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Pelo descumprimento da obrigação de prestar informações, a Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários suspendeu, nesta terça-feira (11/6), os registros para negociação em bolsa de valores e mercado de balcão das companhias abertas Inncorp e Tecnosolo.

O órgão da CVM apontou que as empresas vêm descumprindo, há mais de um ano, a obrigação de prestar informações financeiras periódicas à autarquia, prevista na Instrução 480.

Dessa maneira, a superintendência suspendeu o registro do artigo 21 da Lei 6.385/1976. Enquanto os registros estiverem suspensos, as companhias não podem ter seus valores mobiliários negociados em mercados regulamentados — ou seja, balcão, organizado ou não, ou bolsa de valores.

A suspensão do registro não isenta as companhias, seus controladores e administradores de responder por eventuais infrações cometidas a partir de agora.

Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2019, 11h14

 
 
 

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