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FLEXIBILIZAÇÃO VÁLIDA Norma coletiva pode substituir horas extras por diárias, decide TST

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 24 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

É válida a norma coletiva que substitui a remuneração de horas extras pelo pagamento de diária de viagem não causou prejuízo ao empregado nem alterou direito trabalhista. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

A cláusula chegou a ser invalidada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas a 6ª Turma do TST reformou a decisão. O jornalista autor da ação interpôs embargos, mas a decisão foi mantida.

Com base em precedentes da 5ª e da 7ª Turma, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a Constituição autoriza a flexibilização de direito relativo à jornada de trabalho mediante norma coletiva, pela compensação de horários ou pela redução da jornada. Na sua avaliação, portanto, não se trata de direito absolutamente indisponível. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

E-RR-20600-52.2014.5.04.0022

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

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