LONGA ESPERA Atraso na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida gera indenização
- MÁRCIO ANTONIO Alves
- 1 de nov. de 2019
- 2 min de leitura
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Cabe indenização por danos morais nas situações em que houver atraso superior a um ano na entrega de imóvel financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão é da 3ª Turma Superior Tribunal de Justiça ao fixar a indenização em R$ 10 mil.
Para o STJ, atraso superior a um ano na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida gera dano moral.
Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a jurisprudência do STJ é no sentido de que não cabe indenização por atraso na entrega de imóvel. Porém, esse entendimento não vale no caso do programa Minha Casa, Minha Vida.
Isso porque, explica o ministro, por se tratar de famílias de baixa renda, a aquisição da casa própria tem um significado muito mais expressivo em termos de realização pessoal do que para as pessoas mais abastadas. O relator também apontou que o direito à moradia ganhou status constitucional a partir da Emenda 26/2000.
Além disso, Sanseverino destacou que a Lei 11.977/2009, ao instituir o programa, estabeleceu que as faixas de renda mais baixas são beneficiadas com a compra de imóvel mediante subvenção econômica — como no caso do autor da ação —, o que também evidencia a magnitude da importância da casa própria para o bem-estar dessas famílias.
Nesse contexto, o ministro entendeu que, para tais famílias, o atraso por tempo significativo (mais de 12 meses) na entrega do imóvel não significa apenas inadimplemento contratual, mas a postergação de uma realização de vida — normalmente, a mais significativa em termos patrimoniais.
"Esse sentimento de frustração, a meu juízo, produz abalo psíquico em intensidade superior ao abalo decorrente do mero inadimplemento contratual, dando ensejo à obrigação de indenizar os danos morais experimentados pelos adquirentes", concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.818.391
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2019, 9h28
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