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Tributário PL da Câmara autoriza dedução de honorários advocatícios do Imposto de Renda

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 19 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

De autoria da deputada dra. Soraya Manato, o PL 5.268/19 altera a legislação tributária para permitir que os contribuintes deduzam do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) os honorários advocatícios pagos para a defesa de direitos próprios ou de dependentes. A proposta tramita na Câmara.

Atualmente, o contribuinte pode deduzir do imposto despesas com saúde, com pensão alimentícia e com contribuições para as entidades de previdência privada, entre outras.

Para a deputada, a possibilidade de dedução de honorários advocatícios é importante porque a proteção e a defesa de direitos individuais requerem uma capacitação que nem sempre estão ao alcance do cidadão comum.

“É injusto e prejudicial ao cidadão ser tributado em valores pagos a advogado para defesa de seus direitos. Não pode a legislação tributária impedir, atrapalhar ou não cooperar para que o cidadão usufrua plenamente os direitos garantidos pela Constituição.”

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e CCJ.

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

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