top of page

Primeira Seção vai definir tese sobre exercício da advocacia por agentes de trânsito

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 3 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.818.872 e 1.815.461, selecionados como representativos da controvérsia pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.

A controvérsia está cadastrada como Tema 1.028 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à "(in)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei 8.906/1994".

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, por decisão do colegiado, ficará suspenso em todo o território nacional o andamento dos processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada.

Recursos repetitiv​​​os

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1818872REsp 1815461

 
 
 

Comentários


Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon
Modern Architecture

Márcio Antonio Alves

Advocacia

bottom of page