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DECRETO Nº 10.203, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 24 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 26. ..................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2º Após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto nº 8.211, de 21 de março de 2014, na parte em que altera o § 2º do art. 26 do Decreto nº 7.217, de 2010; e

II - o Decreto nº 9.254, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

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