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ADI VITORIOSA STF veta responsabilização de advogados por infrações tributárias de terceiros

  • Por Rafa Santos
  • 14 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

O colegiado do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 7098/1998, de Mato Grosso, que possibilitava a responsabilização solidária do advogado por infrações tributárias quando o sujeito passivo omitisse ou prestasse informações falsas. A decisão foi provada pela ação direta de inconstitucionalidade da OAB que questionava a normativa.

Lei do estado de Mato Grosso previa a responsabilização dos advogados por infrações tributárias de terceiros Dollar Photo Club

O entendimento que prevaleceu no STF é de que uma lei estadual não pode disciplinar a responsabilidade de terceiros de forma diversa do que apregoa os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN).

Diante disso, a Corte julgou que há vício de inconstitucionalidade formal ao ampliar as hipóteses previstas nesSes dispositivos.

O procurador tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, vê a decisão como fundamental para a defesa advocacia. “A lei mato-grossense, de maneira absurda, ampliava a responsabilidade solidária ao advogado e sequer descrevia a conduta que os profissionais da advocacia deveriam adotar para serem enquadrados nesta responsabilização. Era algo sem precedentes e que gerava total insegurança jurídica aos colegas daquele estado. A unanimidade dos votos no STF demonstra essa mesma consciência”, argumenta.

Já o procurador constitucional e presidente da Comissão Especial de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entende que o STF foi coerente na decisão. “A lei do estado de Mato Grosso criou teratológica obrigação tributária ao responsabilizar advogados e outros profissionais em relação às disposições e demais obrigações contidas na legislação tributária estadual, no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade”, finaliza.

ADI 4.845

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2020, 22h07

 
 
 

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