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LAVAGEM DE DINHEIRO Cartórios devem analisar suspeitas antes de informar ao Coaf

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 16 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

O Provimento 88 do Conselho Nacional de Justiça, que entrou em vigor em 3 de fevereiro, obriga os cartórios a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as operações registradas que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

Provimento 88 tem como objetivo combater a lavagem de dinheiroReprodução

A comunicação ao Coaf está restrita aos casos suspeitos e que devem ser investigados. O provimento prevê um prazo para o envio das informações, mas os cartórios devem criar uma periodicidade adequada.

Dados apresentados durante workshop promovido pelo CNJ sobre o provimento mostram que desde que entrou em vigor, o Coaf já recebeu 70 mil comunicações de atividade suspeitas. Contudo, os participantes do workshop ressaltaram a importância da análise cuidadosa dos casos, para que não fossem enviadas informações desnecessárias aos Coaf.

O tabelião e registrador do DF, Hércules Benício, ressaltou que, em caso de dúvida, os cartórios devem se esforçar para verificar as situações atípicas, antes de enviarem para o Coaf. “Não vamos poluir o sistema à toa, mas usemos a inteligência do tabelionato para analisar as suspeitas”, disse.

José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-SP), disse que a participação do tabelionato no combate ao crime de lavagem de dinheiro é muito importante. Ele disse que é importante o cuidado com a qualificação das equipes para atender a norma. “O momento é de adaptação à norma não apenas na operacionalidade, mas também na adoção da tecnologia, além da capacitação das equipes, comprovando o esforço do tabelião em atender a medida do CNJ”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2020, 11h46

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

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