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IMPACTOS DA PANDEMIA Medida Provisória permite novos saques de FGTS e extingue PIS-Pasep

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 8 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

O governo federal autorizou o saque de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho. A liberação do saque está na Medida Provisória 946, que extingue o PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS. A MP foi publicada em edição-extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (7/4).

A medida é mais uma tentativa do governo de aliviar os impactos da pandemia do coronavírus na economia. A transferência do patrimônio do PIS-Pasep deve dar mais liquidez ao FGTS. Conforme a MP, os recursos serão transferidos em 31 de maio.

Já o saque do FGTS ficará disponível entre 15 de junho e 31 de dezembro. O cronograma de saque ainda será definido pela Caixa Econômica Federal. Quem tem mais de uma conta vinculada deverá sacar primeiro contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo. Depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Também nesta terça, o governo publicou edição extra do Diário Oficial com o decreto que regulamenta a operação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. O programa com custo de R$ 98,2 bilhões deve atender 54 milhões de pessoas.

Auxílio emergencial Na mesma edição-extra do DOU, o governo publicou decreto regulamentando o auxílio emergencial de R$ 600 criado pela Lei 13.982/2020.

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2020, 8h59

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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