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Proprietária é impedida de reformar apartamento devido à pandemia

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 24 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Apesar de liminar favorável em 1º grau, relator de agravo assentou a necessidade de restringir a circulação de pessoas

Proprietária de apartamento em condomínio não poderá realizar reforma no imóvel devido à pandemia do coronavírus. O desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, da 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu os efeitos de liminar de 1º grau ao entender pela possibilidade de risco de dano na circulação de pessoas.

A proprietária do apartamento alegou que foi impedida de realizar reforma no imóvel pelo condomínio em razão do coronavírus, e assim, solicitou a autorização.

Em juízo de 1º grau, foi deferida liminar autorizando o ingresso dos trabalhadores de construção civil responsáveis pela obra no apartamento de propriedade da autora. A decisão destacou que sejam observadas as orientações e determinações de controle epidemiológico e sanitárias no contexto da covid-19, além das demais normas internas do condomínio.

“Poderá a autora imprimir cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente, para, por seus próprios meios, buscar a auto executoriedade dela, devendo o responsável pelo condomínio a quem for esta apresentada, dentro de sua esfera de atribuição, promover todos os atos tendentes a dar-lhe pleno e integral cumprimento.”

Em sede recursal, o desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado no agravo, ressaltando a possibilidade de risco de dano e a necessidade de restringir a circulação de pessoas.

Processo: 2070655-65.2020.8.26.0000.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

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