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ABRE E FECHA Juíza considera Havan hipermercado e manda reabrir loja no interior de SP 14 de maio

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 17 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

A juíza Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga, da 1ª Vara Cívil de Lorena (SP), concedeu na tarde de desta quarta-feira (13/5) liminar suspendendo os efeitos do auto de interdição e fechamento da Havan no centro da cidade. A loja foi alvo de autuação após fiscalização por agentes municipais.

A juíza entendeu que a decisão se pauta no enquadramento empresarial da impetrante na categoria de "hipermercado", cujo funcionamento foi permitido pelos Poderes Executivos Estadual e Municipal durante a pandemia de Covid-19.

A Havan foi representada pelo advogado Nelson Wilians, do NWADV, que sustentou que o ato da fiscalização revestiu-se de ilegalidade, ferindo o direito de funcionamento da loja, já que entre suas atividades principais está o comércio de produtos alimentícios e higiene pessoal, atendendo ainda todas as determinações do Decreto Municipal nº 7.407/2020, que dispõe sobre medidas de emergência e prevenção à Covid-19.

"Foi um ato arbitrário da prefeitura. Não havia nenhum motivo para a interdição e fechamento da loja", ressalta o advogado, acrescentando ainda que a Havan já havia adotado medidas de distanciamento, afastamento de funcionários com mais de sessenta anos e disponibilização de álcool em gel para trabalhadores e clientes. "Não se pode usar a pandemia para arbitrariedades. A decisão mostra que a justiça está atenta a esse tipo de agressão", finaliza Wilians.

1000928-37.2020.8.26.0323

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2020, 13h31

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

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