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Pandemia TJ/RJ retoma atividades presenciais em 29 de junho Prazos de processos físicos voltarão a

  • MIGALHAS - segunda-feira, 15 de junho de 2020
  • 22 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

O TJ/RJ publicou ato normativo conjunto 25/20 regulamentando o plano de retorno programado às atividades presenciais do Poder Judiciário no Estado. De acordo com o documento, fica prorrogada para o dia 29 de junho a reabertura dos prédios e o início da retomada das atividades presenciais. Os prazos dos processos físicos foram adiados para 27 de julho.

O ato prevê que a retomada das atividades presenciais ocorrerá de forma gradual e sistematizada. Desta forma, continua a ser mantido, a princípio, como meio preferencial o atendimento virtual, inclusive a realização de audiências e sessões de julgamento por meio de videoconferência, na forma prevista pelo CNJ.

O retorno será dividido em etapas, que terão duração limitada, com possibilidade de prorrogação ou retorno aos passos anteriores em atenção às recomendações de saúde pública. O ato destaca também a necessidade de adaptação do plano de retomada às normas de cada município, respeitando as características regionais e locais da evolução do combate à pandemia.

A primeira fase do Plano de Retorno programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário, que se inicia dia 29 de junho, ainda não haverá atendimento presencial ao público. Este só será retomado na segunda etapa, prevista para 13 de julho, de forma incipiente, porém, ainda restrito aos profissionais do meio jurídico, sem abertura para a população em geral.

Já na terceira fase, que deve ser iniciada em 27 de julho, será permitido o atendimento presencial de todos os usuários. Nesta etapa, além do retorno dos prazos dos processos físicos, serão retomados o cumprimento de mandados judiciais por servidores e a realização de perícias, entrevistas e avaliações.

Fica também autorizado nesta data o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das salas da Ordem, além das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às universidades e demais entidades parceiras, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público.

Apenas nesta etapa as audiências, sessões do Tribunal do Júri e das Turmas Recursais e do Tribunal serão retomadas na modalidade presencial, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual.

A quarta e última etapa só será estabelecida quando for declarado o fim da pandemia ou por decisão do presidente da corte. Nela, o expediente interno presencial volta a ser normalizado, com 100% de lotação.

Entre os procedimentos previstos para controle no acesso aos prédios estão a medição de temperatura, a exigência de máscaras de proteção e de distanciamento, dentro das dependências, da distância de 1,5m recomendada pelas autoridades sanitárias e de saúde pública.

Informações: OAB/RJ

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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