Taí o que você queria: DeCAD será realizada pelo Carioca Digital
- MÁRCIO ANTONIO Alves
- 17 de jul. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 19 de jul. de 2021
A A DeCAD (Declaração Anual de Dados Cadastrais do IPTU ) é uma obrigação acessória imposta ao contribuinte de IPTU do município do Rio de Janeiro para declarar anualmente os principais dados cadastrais do imóvel e seus dados de contato. A DeCAD deverá ser preenchida e entregue por meio do portal Carioca Digital.
A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento promete regularização cadastral de forma simplificada e sem burocracia. A atualização começa no dia 21/06/2021 para as casas ou apartamentos, residenciais ou não. Veja o calendário completo abaixo.
Áreas de Planejamento: AP1 e AP2. Regiões Administrativas: Portuária, Centro, Rio Comprido, São Cristóvão, Paquetá, Santa Teresa, Botafogo, Copacabana, Lagoa, Rocinha, Tijuca e Vila Isabel. Início do prazo: 21/06/2021. Término do prazo: 31/07/2021.
Áreas de Planejamento: AP3. Regiões Administrativas: Ramos, Maré, Méier, Jacarezinho, Irajá, Madureira, Inhaúma, Complexo do Alemão, Penha, Vigário Geral, Anchieta, Pavuna, Ilha do Governador. Início do prazo: 01/08/2021. Término do prazo: 31/08/2021.
Áreas de Planejamento: AP4 e AP5 . Regiões Administrativas: Jacarepaguá, Cidade de Deus, Barra da Tijuca, Bangu, Realengo, Campo Grande, Santa Cruz, Guaratiba. Início do prazo: 01/09/2021. Término do prazo: 30/09/2021.
Deve ser declarado na DeCAD de 2021: 1) Dados cadastrais do imóvel: a - número da inscrição imobiliária no cadastro do IPTU; b - endereço do imóvel, com nome do logradouro, número de porta e eventuais complementos; c- exercício a que se referem as informações prestadas na declaração; d - área edificada; e - utilização do imóvel: não edificado, edificado com uso residencial ou edificado com uso não residencial (prédio próprio para indústria, para colégio/creche, para clínica, para hotel, para garagem/estacionamento etc.); f - idade do imóvel, para os casos de imóveis edificados ainda não inscritos no Cadastro do IPTU. 2) Dados de contato do contribuinte: a - Nome; b - CPF/CNPJ, anexando cópia do documento de identidade do titular do imóvel e de comprovante de inscrição do CPF ou CNPJ e, salvo nos casos em que não haja alteração de dados, de uma conta de energia elétrica do imóvel relativa a algum mês do exercício a que se referir a declaração.
Segundo dados da Prefeitura do Rio, atualmente, existem cerca de 5 mil processos aguardando análise cadastral. Tais como: Revisão de área de imóvel predial, regularização de loteamento não licenciado pela SMU, mudança de utilização para residencial, mudança de utilização para não residencial, revisão de área de imóvel predial, revisão de tipologia são os principais processos a serem reduzidos em função do DeCAD.
Há previsão de opção simplificada, nos casos de mera confirmação de dados constantes do cadastro que serão exibidos ao acessar o formulário no Carioca Digital.
É facultado ao contribuinte apresentar declarações de exercício anterior, desde que, posterior a 2020, sendo que não serão processadas quando resultarem em redução do imposto já lançado ou se referirem a exercício já alcançado pela decadência.
Dentro do prazo previsto, é possível apresentar declaração retificadora referente ao mesmo exercício. Não é permitida a apresentação de declaração retificadora relativa a exercícios anteriores ao da declaração sendo que, nestes casos, ficam mantidos os procedimentos administrativos próprios.
Declarações omissas, no todo ou em parte, nem serão processadas. Nos casos de comprovada falsidade, insuficiência ou inexatidão de qualquer informação declarada, os dados serão corrigidos, com a correspondente realização ou revisão dos lançamentos, permanece a regra de retroatividade dos últimos 5 anos. Além disso, na hipótese de não apresentação da declaração, o contribuinte poderá sofrer perda ou redução de eventuais bônus por manutenção de adimplência, na forma da lei.
Não haverá cobrança retroativa para o contribuinte que tiver com imóvel irregular e que declarar corretamente os dados do seu imóvel.
Por fim, vale esclarecer que o cadastro poderá ser utilizado, no todo ou em parte, inclusive para fins de lançamento tributário, porém, não vincula as autoridades administrativas, que poderão adotar informações colhidas em outras fontes ou manter um ou mais dados na forma já cadastrada.
Não se esqueça disso: A regularização produz efeitos exclusivamente tributários.
Valeu pela dica !?!?!?!
FONTE: Dados colhidos junto ao site do SECOVIRIO (Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro)
* Conforme Anexo V, da Lei Complementar 111, de 1º de fevereiro de 2011.
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