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FALHA NO SERVIÇO: TJ-SP majora indenização contra Azul por atraso de 119 horas em voo

  • Foto do escritor: MÁRCIO ANTONIO Alves
    MÁRCIO ANTONIO Alves
  • 17 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

O arbitramento de indenização por dano moral deve considerar a condição pessoal e econômica do autor, a potencialidade do patrimônio do réu, bem como as finalidades sancionadora e reparadora da indenização, mostrando-se justa e equilibrada a compensação pelo dano experimentado, sem implicar em enriquecimento sem causa da lesada.

Com base nesse entendimento, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou a indenização por danos morais a ser paga pela companhia aérea Azul a uma passageira pelo atraso de 119 horas em uma viagem.

Por unanimidade, a turma julgadora aumentou o valor da reparação, que passou de R$ 5 mil, conforme sentença de primeiro grau, para R$ 11 mil. Na ação, a passageira relatou que teve um voo cancelado e só conseguiu chegar ao local de destino 119 horas depois, sem receber assistência material da companhia aérea.

Para o relator, desembargador Rebello Pinho, ficou devidamente comprovado o ato ilícito e o defeito de serviço da Azul. Assim, diante do reconhecimento da responsabilidade, é de rigor a condenação da empresa na obrigação de indenizar a autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão.

"Verifica-se assim, que a espécie compreende danos morais por atraso de voo, que ocasionou a chegada da parte autora passageira ao destino final com atraso de 119h35, em relação ao voo contratado, em decorrência de ato ilícito e defeito do serviço prestado pela transportadora, sem prestação de assistência material pela empresa aérea", afirmou.

Clique aqui para ler o acórdão 1102894-33.2020.8.26.0100


Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2021, 8h32

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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